Executiva Nacional estabelece normas para renovação de Diretórios Municipais

/ publicada em 3 de outubro de 2007, na seção Resoluções


Em reunião realizada no dia 21 de setembro de 2007 a Executiva Nacional do PSOL decidiu, ad referendum do Diretório Nacional, as normas para a renovação dos Diretórios Municipais do Partido.

1º. As Convenções Municipais serão realizadas no período de 01 de dezembro de 2007 a 15 de maio de 2008.

2º. Poderão participar todos os filiados em dia com suas obrigações estatutárias:
a) estejam quites com as contribuições financeiras;
b) estejam filiados até 04 de outubro de 2007;
c) estejam nucleados.

3º. Em municípios com até 100 filiados a Convenção será composta de todos os filiados aptos.

4º. Nos municípios com número superior a 100 filiados deverão ser eleitos delegados na proporção de 1 delegado para cada 3 filiados aptos.

5º. Nos dois casos o filiado para ter direito a voto deve obrigatoriamente ter participado de uma atividade partidária que tenha sido convocada especificamente para debater a pauta da Convenção.

6º. As Convenções Municipais devem respeitar os dispositivos estatutários, especialmente aqueles que determinam a utilização da proporcionalidade direta e qualificada para eleição de direções partidárias e a necessária e ampla divulgação do evento.

7º. As Convenções Municipais terão como pauta comum os seguintes itens:
a) avaliação da conjuntura local;
b) aprovação de plano de trabalho;
c) eleição da direção municipal;
d) eleição da comissão de ética;
e) eleição do conselho fiscal.

8º. São necessários pelo menos 20 filiados para que seja convocada a Convenção Municipal. Nos municípios com menos de 20 filiados será constituída uma Comissão Provisória pela Direção Estadual.

9º. A Executiva Nacional reconhece como válidos os processos eleitorais municipais realizados no período entre a data do Congresso Nacional e esta reunião e que tenham sido reconhecidos pela respectiva Direção Estadual.

Além da Convocatória também foram aprovadas as seguintes propostas:
1. Recomendação política aos Diretórios Estaduais de que tenham o maior cuidado quando da criação de novos diretórios municipais, para evitar ingresso de pessoas oportunistas;
2. Somente devem ser reconhecidos os diretórios que completarem com sucesso todo o processo de legalização;
3. Oferecer ao Diretório Nacional um Projeto de Resolução que impeça tentativas de apropriação indevida da legenda partidária nos municípios e que sirva de esclarecimento aos juizes das comarcas eleitorais;
4. Ter como regra para a estruturação partidária em áreas novas a formação de comissões provisórias e só posteriormente, após a consolidação partidária, constituir diretórios municipais definitivos.

27 de setembro de 2007