Canal 50 – 03 de setembro de 2007 – Edição nº 002
/ publicada em 3 de setembro de 2007, na seção Canal 50
Boletim Eletrônico Semanal do Partido Socialismo e Liberdade – Santa Catarina
Segunda, 03 de setembro de 2007 – Edição nº 002
Plebiscito da Vale
Nesta semana, de 3 a 7 de setembro, acontecerá o Plebiscito Popular Nacional pela anulação do leilão da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), privatizada em maio de 1997 pelo governo FHC. Organizado nacionalmente pela Intersindical, Pastorais Sociais, Via Campesina, CMP, CUT, UNE, UBES, Conlutas, Assembléia Popular, dentre outras entidades e movimentos sociais – o Plebiscito é uma das principais pautas dos setores populares neste segundo semestre. É necessário viabilizar os Comitês Populares que organizam a votação em todas as regiões do estado, articulando com entidades e com os movimentos sociais, estudantil e popular, com debates, e a mais ampla divulgação.
Privatização do HEMOSC e CEPON
O Canal 50 desta semana, entrevista Mário Zunino, liderança do movimento que luta contra a privatização do HEMOSC e CEPON. A entrevista na integra, segue em anexo.
TSE define calendário para eleições 2008
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o dia das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês. De acordo com o calendário, um ano antes das eleições, no dia 5 de outubro de 2007, os partidos políticos que pretendam participar do pleito já devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE. Também é a data em que os candidatos devem ter domicílio eleitoral onde pretendem concorrer. A filiação partidária também deverá estar deferida. O calendário estabelece o dia 5 de março de 2008 como o último dia para que o TSE aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro. O ministro Ari Pargendler é o relator dessas instruções. O dia 8 de abril é a data limite para que os partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. A partir dessa data, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A partir do dia 10 de junho fica permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Dessa data até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. A propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) será vedada a partir do dia 1º de julho, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou televisão. Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos. Também a partir dessa data, são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Fica proibida ainda a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, e, também, a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas.
TÍTULO DE ELEITOR: De acordo com o calendário, 7 de maio é a data limite para o eleitor requer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alterações em seu título eleitoral. Também é o último dia para o portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial. A partir de 6 de julho, fica permitida a propaganda eleitoral de acordo com o artigo 36, caput, da Lei 9.504/97. Os candidatos ficam, então, liberados para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8 até as 24 horas. A partir de 19 de agosto inicia-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, segundo dispõe a Lei das Eleições. O último dia para a divulgação da propaganda é 2 de outubro, data limite também para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates. O dia 7 de julho é a data limite para que os candidatos possam requerer seus registros perante os cartórios eleitorais. O dia 14 de julho é o último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros. O dia 6 de agosto, 60 dias antes das eleições, é a data em que os partidos políticos, coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar pela internet relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para este fim (DIVULGAÇÃO).
Lançado o Jornal do PSOL
Vendido a R$ 1,50, chegou em agosto a primeira edição do Página 50, o jornal do PSOL. Com um jornal partidário de abrangência nacional estaremos dando um novo passo para avançar na organização de uma estrutura de quadros militantes que nos permita seguir nosso objetivo de construir um partido socialista com influência de massas. Nesta edição inúmeras matérias, dentre elas chamamos a atenção a uma entrevista com importantes intelectuais brasileiros: Carlos Nelson Coutinho, Leandro Konder e Milton Temer. Leia e divulgue o Página 50.



